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sexta-feira, 1 de junho de 2012

CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO




As unidades de conservação podem ser classificadas em dois grandes grupos: (a) unidades de conservação de proteção integral e (b) unidades de conservação de uso sustentável........



As unidades de conservação de proteção integral, ou de uso indireto
São aquelas onde haverá a conservação dos atributos naturais, efetuando-se a preservação dos ecossistemas em estado natural com um mínimo de alterações, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Unidades deste tipo são os Parques Nacionais (PARNA), as Reservas Biológicas (REBIO), as Estações Ecológicas (ESEC), as Reservas Ecológicas (RE) e as Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RPPN). Parque Nacional (PARNA): Unidade de conservação composta por área natural, de domínio público, que contém características naturais únicas ou espetaculares de importância nacional. Ela deve ser pouco ou nada alterada ecologicamente, representativa e relativamente extensa (superior a 1.000 ha). Os objetivos do manejo são: proteger e preservar Unidades importantes ou sistemas completos de valores naturais ou culturais, proteger recursos genéticos, desenvolver a educação ambiental, oferecer oportunidades para a recreação pública e proporcionar facilidades para a investigação científica. Reserva Biológica (REBIO): Unidade de conservação composta por área natural não perturbada por atividades humanas, que compreende características e/ou espécies da fauna ou flora de significado científico.
Os objetivos do manejo são o de proteger a natureza (de espécies a ecossistemas) e manter o processo em um estado sem perturbações, visando proteger amostras ecológicas representativas para estudos científicos, monitoramento ambiental, educação científica e para manter recursos genéticos em um estágio evolutivo dinâmico. Estação Ecológica (ESEC): Unidade de conservação em áreas de domínio público que visa proteger amostras dos principais ecossistemas do país. É permitida a alteração em até 10% da área. Os objetivos específicos do manejo consistem em proporcionar condições para pesquisas e monitoramento ambiental, educação e, quando possível, facilitar a recreação. Reserva Ecológica (RESEC): Unidade de conservação de domínio público que pode ter as mesmas características da ESEC e da REBIO. Reserva Privada do Patrimônio Natural (RPPN): Área natural ou pouco alterada, de tamanho variável, cuja preservação, por iniciativa do proprietário, é reconhecida pelo IBAMA ou órgão estadual do meio ambiente (somente nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia).


As unidades de conservação de uso sustentável, ou de uso direto, 
São aquelas onde haverá conservação dos atributos naturais, admitida a exploração de parte dos recursos disponíveis em regime de manejo sustentável. Nestas Unidades procura-se conciliar a preservação da diversidade biológica e dos recursos naturais com o uso sustentado de parte destes recursos. Unidades deste tipo são as Florestas Nacionais (FLONA), as Reservas Extrativistas (RESEX), as Áreas de Proteção Ambiental (APA), e as Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). Reserva Extrativista (RESEX): Unidades de conservação compostas por áreas naturais ou parcialmente alteradas, habitadas por populações tradicionalmente extrativistas, que as utilizam como fonte de subsistência para a coleta de produtos da biota nativa, Área de Proteção Ambiental (APA): Unidades de conservação compostas por áreas públicas e/ou privadas, têm o objetivo de disciplinar o processo de ocupação das terras e promover a proteção dos recursos abióticos e bióticos dentro de seus limites, de modo a assegurar o bem-estar das populações humanas que ali vivem, resguardar ou incrementar as condições ecológicas locais e manter paisagens e atributos culturais relevantes. Floresta Nacional (FLONA): Unidades de conservação de domínio público providas de cobertura vegetal nativa ou plantada, estabelecidas com objetivos de promover o manejo dos recursos naturais. Com ênfase na produção de madeira e outros produtos vegetais, garantir a proteção de recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, assim como fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.
A proteção da diversidade biológica através da criação e manutenção de unidades de conservação não é, como se pode pensar a princípio, uma atribuição somente do governo federal. Ao contrário, segundo a constituição esta atribuição é também competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Do ponto de vista de legislação, a Constituição, garante à União, aos Estados e a Distrito Federal competência para legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição. A criação e a manutenção de unidades de conservação é uma atribuição de todos os níveis do poder público. No nível federal, a atribuição de realizar estudos para a criação, monitorar e administrar as unidades de conservação pertence ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), um órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente. O IBAMA está organizado em cinco diretorias superiores: Ecossistemas (DIREC), Recursos Naturais Renováveis (DIREN), Incentivo à Pesquisa e Divulgação (DIRPED), Controle e Fiscalização (DIRCOF) e Administração e Finanças (DIRAF).


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