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sexta-feira, 5 de junho de 2015

COMO CALCULAR O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA?

s avanços tecnológicos dos últimos séculos se mostraram de extrema importância para a sociedade moderna. Equipamentos eletroeletrônicos e diversos outros equipamentos só existem graças à energia elétrica. A descoberta das cargas elétricas por Tales de Mileto, na Grécia antiga, foi fundamental para a evolução tecnológica dos tempos modernos.





Todo equipamento elétrico possui uma potência apresentada em Watts cujo símbolo é W. Normalmente esta informação vem estampada no produto ou na embalagem.
Exemplos: lâmpada incandescente = 100 W, chuveiro = 3.600 W, geladeira = 200 W, etc
Para calcular o consumo de um equipamento multiplique sua potência pelo tempo de funcionamento em horas. 
Ex. um chuveiro funciona 2 horas por dia logo seu consumo é 3.600 W x 2 horas = 7.200 Wh/dia
Aqui temos que fazer uma pequena conta que é transformar Wh (Watts hora) em kW (quilo Watts hora). É só dividir o valor encontrado por 1000. Similar a 1 km que é 1000 metros ou 1 kg que é 1000 gramas. No nosso exemplo, o chuveiro consome 7.200 Wh/dia = 7,2 kW/dia.

Desta forma, para calcular o consumo de energia elétrica por mês é só utilizar a expressão:

Agora vamos dar um exemplo com 2 equipamentos:
  •  2 lâmpadas de 100 W funcionando 8 horas por dia pelo período de 1 mês (30 dias)
  • 1 computador de 150 W funcionando 10 horas por dia durante 1 mês (30 dias)


Este cálculo deve ser feito para todos os equipamentos elétricos porque o medidor de energia elétrica vai medir, durante um determinado período, em média 30 dias, o consumo de TODOS os aparelhos. Por isto é importante você saber calcular o consumo e aprender com fazer seu acompanhamento eficiente. Agora para saber quanto custa o funcionamento de cada aparelho elétrico multiplique o valor encontrado pelo valor da tarifa vigente em seu Estado. Veja no site da sua concessionária de energia elétrica o valor da tarifa.

Por que o valor da tarifa de energia é diferente em cada estado do Brasil?
A tarifa é definida pela área de concessão, ou seja, território geográfico onde cada empresa distribuidora fornece energia. Se a área coincide com a de um estado, a tarifa é única naquela unidade federativa. Caso contrário, tarifas diferentes podem coexistir dentro de um mesmo estado. O valor da tarifa é fixado pela ANEEL.

O que é embutido no custo da energia que chega ao consumidor?
A conta de luz inclui três custos distintos:

Quais tributos e encargos são cobrados na conta de luz?
No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços. Ou seja, nas contas de luz, água, telefone, na compra de produtos alimentícios, bens e serviços, o consumidor paga tributos que são repassados aos cofres públicos pelas empresas que o arrecadam. Na conta de luz são cobrados tributos federais, estaduais e municipais, que são:
  1. Tributos federais: Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A soma dessas alíquotas é de cerca de 9%;
  2. Tributos estaduais: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores do ICMS cobrado na energia elétrica (residencial de baixa tensão) no estado de São Paulo são: consumo de 0 a 90 kWh – isento; consumo de 91 a 200 kWh – 12%; consumo de acima de 201 – 25%;
  3. Tributos Municipais: CIP ou COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública);
  4. Encargos setoriais – a soma dos encargos é de cerca de 9%
  • CCC (Conta de Consumo de Combustíveis); 
  • ECE (Encargo de Capacidade de Emergência); 
  • RGR (Reserva Global de Reversão); 
  • TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica); 
  • CDE (Conta de Desenvolvimento energético); 
  • ESS (Encargos de Serviços do Sistema);
  •  P&D (Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética); 
  • ONS (Operador Nacional do Sistema); 
  • CFURH (Compensação financeira pelo uso de recursos hídrico).

Mesmo se o consumidor não usa a energia elétrica por um determinado período, quando viaja de férias, por exemplo, a distribuidora cobra o valor mínimo na fatura. Isso ocorre porque a empresa tem que manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito funcionamento para que o consumidor possa utilizar a energia no momento em que desejar. Ou seja, mesmo que o interruptor não seja acionado, deve ser mantida em estado de prontidão toda a rede elétrica para atendimento à unidade consumidora. É o chamado custo de disponibilidade, presente nas tarifas aplicáveis ao faturamento de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão de fornecimento.

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PARA SABER MAIS CLIQUE AQUI


Referências:
http://www.aneel.gov.br/ http://www.eficienciamaxima.com.br/ http://www.energia.sp.gov.br/ http://www.cemig.com.br/

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