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quinta-feira, 18 de abril de 2013

ENTENDA MELHOR OS RÓTULOS DOS ALIMENTOS


Você costuma ler rótulos? Este é um dos melhores hábitos para consumir melhor. É na embalagem que o produto se apresenta e oferece informações importantes para guiar o consumidor na hora de decidir a compra.


Segundo a Anvisa, cerca de 70% das pessoas consultam os rótulos dos alimentos, mas metade não entende adequadamente o significado do que está neles.
Por isso, não desanime com as letrinhas pequenas, nem se deixe levar somente por figuras, frases chamativas e cores bonitas. O Ideias Verdes separou três dicas para ajudar você a desvendar as prateleiras do supermercado. E não esqueça: é questão de treino. Com o tempo,vira hábito!

1. Do que é feito?
Por lei, a lista de ingredientes descrita na embalagem deve estar em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade. Com essa informação em mãos, é possível avaliar melhor o que você está comprando. Por exemplo: alguns bolinhos prontos, desses que servem de “lanchinho” da tarde (e tem bastante apelo ao consumo infantil), tem mais açúcar do que farinha – ingrediente que deveria ser a base da massa. Melhor fazer o bolo em casa, não?

2. Dá no mesmo?

Os rótulos não devem apresentar palavras ou qualquer representação gráca que possa tornar a informação falsa ou que induza o consumidor ao erro. No Manual do Consumidor, a Anvisa cita como exemplos embalagens de chocolates que demonstram que o consumo de determinada quantidade equivale ao consumo de um copo de leite. “Mesmo que o consumo de chocolate possa equivaler em determinado nutriente (como o cálcio) ao consumo de leite, os dois alimentos não são comparáveis. Essa comparação pode levar o consumidor ao erro”.

3. Símbolo “T”
Você já viu um triângulo amarelo em produtos como estes?
Desde 2003, um decreto federal regulamentou o direito à informação quanto aos alimentos transgênicos nas embalagens dos produtos alimentícios. Além do símbolo, que deve ser impresso na parte da frente da embalagem (que fica voltada para o consumidor quando o produto está na prateleira), o rótulo deve conter expressões como “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”. O decreto determina ainda que o consumidor seja informado sobre a espécie doadora do gene e se os ingredientes são produzidos a partir de animais alimentados com ração transgênica.

FONTE: SUPERABRIL

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