Você
costuma ler rótulos? Este é um dos melhores hábitos para consumir melhor. É na
embalagem que o produto se apresenta e oferece informações importantes para guiar o consumidor na hora de
decidir a compra.
Segundo a Anvisa, cerca de 70% das pessoas consultam os rótulos dos alimentos, mas metade não entende adequadamente o significado do que está neles.
Segundo a Anvisa, cerca de 70% das pessoas consultam os rótulos dos alimentos, mas metade não entende adequadamente o significado do que está neles.
Por
isso, não desanime com as letrinhas pequenas, nem se deixe levar somente por
figuras, frases chamativas e cores bonitas. O Ideias Verdes separou três dicas para ajudar você
a desvendar as prateleiras do supermercado. E não esqueça: é questão de treino.
Com o tempo,vira hábito!
1.
Do que é feito?
Por lei, a lista de ingredientes descrita na embalagem deve estar em ordem
decrescente, ou seja, o
primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e o
último, em menor quantidade. Com essa informação em mãos, é possível avaliar
melhor o que você está comprando. Por exemplo: alguns bolinhos prontos, desses
que servem de “lanchinho” da tarde (e tem bastante apelo ao consumo infantil),
tem mais
açúcar do que farinha –
ingrediente que deveria ser a base da massa. Melhor fazer o bolo em casa, não?
2.
Dá no mesmo?
Os rótulos não devem apresentar palavras ou qualquer representação gráfica
que possa tornar a informação falsa ou que induza o consumidor ao erro. No Manual do Consumidor, a Anvisa cita como exemplos
embalagens de chocolates que demonstram que o consumo de determinada quantidade
equivale ao consumo de um copo de leite. “Mesmo que o consumo de chocolate
possa equivaler em determinado nutriente (como o cálcio) ao consumo de leite,
os dois alimentos não são comparáveis. Essa comparação pode levar o consumidor
ao erro”.
3.
Símbolo “T”
Você já viu um triângulo amarelo em produtos como estes?
Desde
2003, um decreto federal regulamentou o direito à informação quanto aos alimentos transgênicos nas embalagens dos produtos
alimentícios. Além do símbolo, que deve ser impresso na parte da frente da
embalagem (que fica voltada para o consumidor quando o produto está na
prateleira), o rótulo deve conter expressões como “(nome do produto)
transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou
“produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”. O decreto
determina ainda que o consumidor seja informado sobre a espécie doadora do gene e
se os ingredientes são produzidos a partir de animais alimentados com ração
transgênica.
FONTE: SUPERABRIL
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