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quarta-feira, 16 de maio de 2012

POLUIÇÃO VISUAL


QUE É A POLUIÇÃO VISUAL?
Dá-se o nome de poluição visual ao excesso de elementos ligados à comunicação visual (como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, etc.) dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais e de serviços.
Acredita-se que, além de promover o desconforto espacial e visual daqueles que transitam por estes locais, este excesso enfeia as cidades modernas, desvalorizando-as e tornando-as apenas um espaço de promoção do fetiche e das trocas comerciais capitalistas. Acredita-se que o problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu descontrolo.
Apesar de ser considerada por alguns como uma expressão artística, o grafite pode contribuir para a degradação visual de área da cidade.
Também é considerada poluição visual algumas atuações humanas sem estar necessariamente ligada a publicidade tais como o grafite, pichações, fios de eletricidade e telefônicos, as edificações com falta de manutenção, o lixo exposto não orgânico, e outros resíduos urbanos.
EFEITOS
A poluição visual degrada os centros urbanos pela não coerência com a fachada das edificações, pela falta de harmonia de anúncios, logótipos e propagandas que concorrem pela atenção do espectador, causando prejuízo a outros, etc. O indivíduo perde, em certo sentido, a sua cidadania (no sentido de que ele é um agente que participa altivamente da dinâmica da cidade) para se tornar apenas um espectador e consumidor, envolvido na efemeridade dos fenômenos de massas. A profusão da propaganda na paisagem urbana pode ser considerada uma característica da cultura de massas pós-moderna.
Certos municípios, quando tentam revitalizar regiões degradadas pela violência e pelos diversos tipos de poluição, baixam normas contra a poluição visual, determinando que as lojas e outros geradores desse tipo de poluição mudem suas fachadas a fim de tornar a cidade mais harmônica e esteticamente agradável ao usuário.
PREJUÍZOS
Uma das maiores preocupações sobre a poluição visual em vias públicas de intenso tráfego, é que pode concorrer para acidentes automobilísticos. Muitos países possuem legislações específicas para controlo de sinalizações em diversas categorias de vias. Os psicólogos afirmam que os prejuízos não se restringem a questão matéria, ocorre também na saúde mental dos usuários, na medida em que sobrecarrega o indivíduo de informações desnecessárias.
As grandes cidades apresentam um grande número de cartazes publicitários, os quais, juntamente com a concentração de edifícios, carência de áreas verdes e a inexistência de recantos naturais, constituem uma poluição visual que degrada o meio ambiente.As prefeituras inauguram uma praça e logo a seguir espeta uma imensa placa no meio dela com o intuito de divulgar obras ou atividades culturais. Uma verdadeira aberração visual. Gasta-se dinheiro com jardim para escondê-lo atrás de placas. Em alguns casos a poluição visual coloca em risco a vida das pessoas já que muitas faixas e propagandas são colocas em cruzamentos de avenidas confundindo com suas cores vermelhas a sinalização de trânsito. Os centros comerciais, principalmente as ruas chamadas de shopping a céu aberto, são verdadeiras parafernálias visuais. Hoje a poluição chega aos meios de transporte. As traseiras dos ônibus são verdadeiros out dor ambulantes que em alguns casos tiram a atenção dos motoristas com propagandas apelativas.
CONCEITO GERAL DE POLUIÇÃO
 A poluição visual, como todo tipo de poluição, é uma forma de agressão a o ambiente, provocando danos e aos seres vivos que resida ou frequente esse ambiente. A Legislação vigente faz referência ao termo poluição e descreve as causas que classifica determinada ação como efeito poluidor.  Como parte essencial da faculdade da União de legislar sobre o tema em pauta está a definição do que é poluição, definição esta expressa pelo inciso III do art. 3º da Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981:
“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
“III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;”(LEI Nº. 6.938/81, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente”.)  (CONAMA – 1981).   
Como a poluição visual não emite matérias apenas energia, quando se trata de publicidade que se utilizam efeitos luminosos.  Parodiando a definição de poluição ambiental, podemos dizer que Poluição Visual é o limite a partir do qual, o meio não consegue mais digerir os elementos causadores das transformações em curso, e acaba por perder as características naturais que lhe deram origem. No caso, o meio é a visão, os elementos causadores são as imagens, e as características iniciais, seria a capacidade do meio de transmitir mensagens.
A PUBLICIDADE E A POLUIÇÃO VISUAL
A poluição visual é produzida por excessivas fontes de publicidades que podem modificar a paisagem nas cidades, causando transtornos à saúde mental das pessoas que vivem ou trafegam na via urbana. Por outro lado, os prédios e monumentos históricos perdem sua importância, pois ficam escondidos devido a exposição em excesso de materiais publicitários.  Para Moreira (2000) a poluição visual, por sua vez, está ligada à exploração do espaço urbano pela publicidade. Outdoors, placas, cartazes, banners, painéis eletrônicos, faixas, tabuletas e luzes ocupam o horizonte visual, causando cansaço e irritabilidade entre as pessoas que circulam diariamente na cidade.
POLUIÇÃO E CONSCIÊNCIA POLÍTICA
Além da publicidade cotidiana, produzida pelo comércio, existe a publicidade temporária, feita para um determinado tempo, a exemplo da propaganda eleitoral. Os cartazes com fotos, nomes e números de candidatos sempre surgem colados em paredes ou muros residenciais, em postes de iluminação pública, ao lado de placas de utilidade  pública, como é caso dos sinais de trânsito, causado grandes confusões a motoristas e pedestres. Apesar de a Justiça Eleitoral exercer um forte controle sobre esse tipo publicidade, vivencia-se, ainda, a violação das normas que regem a Lei que disciplina a publicidade eleitoral.  


http://bd.camara.gov.br/ http://eduep.uepb.edu.br/: http://www.divisão/leia/polui1.html/
www.vitruvius.com.br/arquitextos/ 

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