QUE É A POLUIÇÃO VISUAL?
Dá-se o nome de poluição visual ao
excesso de elementos ligados à comunicação visual (como cartazes, anúncios,
propagandas, banners, totens, placas, etc.) dispostos em ambientes urbanos,
especialmente em centros comerciais e de serviços.
Acredita-se que, além de promover o
desconforto espacial e visual daqueles que transitam por estes locais, este
excesso enfeia as cidades modernas, desvalorizando-as e tornando-as apenas um
espaço de promoção do fetiche e das trocas comerciais capitalistas. Acredita-se
que o problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu descontrolo.
Apesar de ser considerada por alguns
como uma expressão artística, o grafite pode contribuir para a degradação
visual de área da cidade.
Também é considerada poluição visual
algumas atuações humanas sem estar necessariamente ligada a publicidade tais
como o grafite, pichações, fios de eletricidade e telefônicos, as edificações
com falta de manutenção, o lixo exposto não orgânico, e outros resíduos
urbanos.
EFEITOS
A poluição visual degrada os centros
urbanos pela não coerência com a fachada das edificações, pela falta de
harmonia de anúncios, logótipos e propagandas que concorrem pela atenção do
espectador, causando prejuízo a outros, etc. O indivíduo perde, em certo
sentido, a sua cidadania (no sentido de que ele é um agente que participa
altivamente da dinâmica da cidade) para se tornar apenas um espectador e
consumidor, envolvido na efemeridade dos fenômenos de massas. A profusão da
propaganda na paisagem urbana pode ser considerada uma característica da cultura
de massas pós-moderna.
Certos municípios, quando tentam
revitalizar regiões degradadas pela violência e pelos diversos tipos de
poluição, baixam normas contra a poluição visual, determinando que as lojas e
outros geradores desse tipo de poluição mudem suas fachadas a fim de tornar a
cidade mais harmônica e esteticamente agradável ao usuário.
PREJUÍZOS
Uma das maiores preocupações sobre a
poluição visual em vias públicas de intenso tráfego, é que pode concorrer para
acidentes automobilísticos. Muitos países possuem legislações específicas para
controlo de sinalizações em diversas categorias de vias. Os psicólogos afirmam
que os prejuízos não se restringem a questão matéria, ocorre também na saúde
mental dos usuários, na medida em que sobrecarrega o indivíduo de informações
desnecessárias.
As grandes cidades apresentam um
grande número de cartazes publicitários, os quais, juntamente com a
concentração de edifícios, carência de áreas verdes e a inexistência de
recantos naturais, constituem uma poluição visual que degrada o meio ambiente.As prefeituras inauguram uma praça e
logo a seguir espeta uma imensa placa no meio dela com o intuito de divulgar
obras ou atividades culturais. Uma verdadeira aberração visual. Gasta-se
dinheiro com jardim para escondê-lo atrás de placas. Em alguns casos a poluição
visual coloca em risco a vida das pessoas já que muitas faixas e propagandas
são colocas em cruzamentos de avenidas confundindo com suas cores vermelhas a
sinalização de trânsito. Os centros comerciais, principalmente as ruas chamadas
de shopping a céu aberto, são verdadeiras parafernálias visuais. Hoje a
poluição chega aos meios de transporte. As traseiras dos ônibus são verdadeiros
out dor ambulantes que em alguns casos tiram a atenção dos motoristas com
propagandas apelativas.
CONCEITO GERAL DE POLUIÇÃO
A poluição visual, como todo tipo de poluição,
é uma forma de agressão a o ambiente, provocando danos e aos seres vivos que
resida ou frequente esse ambiente. A Legislação vigente faz referência ao termo
poluição e descreve as causas que classifica determinada ação como efeito poluidor.
Como parte essencial da faculdade da
União de legislar sobre o tema em pauta está a definição do que é poluição,
definição esta expressa pelo inciso III do art. 3º da Lei nº. 6.938, de 31 de
agosto de 1981:
“Art. 3º Para os fins previstos nesta
Lei, entende-se por:
“III - poluição, a degradação da
qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e
o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às
atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou
sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em
desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;”(LEI Nº. 6.938/81, que “dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente”.)
(CONAMA – 1981).
Como a poluição visual não emite
matérias apenas energia, quando se trata de publicidade que se utilizam efeitos
luminosos. Parodiando a definição de
poluição ambiental, podemos dizer que Poluição Visual é o limite a partir do
qual, o meio não consegue mais digerir os elementos causadores das
transformações em curso, e acaba por perder as características naturais que lhe
deram origem. No caso, o meio é a visão, os elementos causadores são as
imagens, e as características iniciais, seria a capacidade do meio de
transmitir mensagens.
A PUBLICIDADE E A POLUIÇÃO VISUAL
A poluição visual é produzida por
excessivas fontes de publicidades que podem modificar a paisagem nas cidades,
causando transtornos à saúde mental das pessoas que vivem ou trafegam na via
urbana. Por outro lado, os prédios e monumentos históricos perdem sua
importância, pois ficam escondidos devido a exposição em excesso de materiais
publicitários. Para Moreira (2000) a
poluição visual, por sua vez, está ligada à exploração do espaço urbano pela
publicidade. Outdoors, placas, cartazes, banners, painéis eletrônicos, faixas,
tabuletas e luzes ocupam o horizonte visual, causando cansaço e irritabilidade
entre as pessoas que circulam diariamente na cidade.
POLUIÇÃO E CONSCIÊNCIA POLÍTICA
Além da publicidade cotidiana,
produzida pelo comércio, existe a publicidade temporária, feita para um
determinado tempo, a exemplo da propaganda eleitoral. Os cartazes com fotos,
nomes e números de candidatos sempre surgem colados em paredes ou muros
residenciais, em postes de iluminação pública, ao lado de placas de
utilidade pública, como é caso dos
sinais de trânsito, causado grandes confusões a motoristas e pedestres. Apesar
de a Justiça Eleitoral exercer um forte controle sobre esse tipo publicidade,
vivencia-se, ainda, a violação das normas que regem a Lei que disciplina a
publicidade eleitoral.
http://bd.camara.gov.br/ http://eduep.uepb.edu.br/:
http://www.divisão/leia/polui1.html/
www.vitruvius.com.br/arquitextos/
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