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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

CONSTITUIÇÃO E O MEIO AMBIENTE


  • Meio Ambiente na Constituição Brasileira

Em 1.988 nossa Lei Fundamental, pela primeira vez na história, abordou o tema meio ambiente, dedicando a este um capítulo, que contempla não somente seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente natural, como também reconhece suas outras faces: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético, também tratados em diversos outros artigos da Constituição.
O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.
Artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados:
  • Art. 5º : XXIII; LXXI; LXXIII
  • Art. 20: I; II; III; IV; V; VI; VII; IX; X; XI e § § 1º e 2º
  • Art. 21: XIX; XX; XXIII a, b e c; XXV
  • Art. 22: IV; XII; XXVI
  • Art. 23: I;III; IV; VI; VII; IX; XI
  • Art. 24: VI; VII; VIII
  • Art. 43: § 2º, IV e §3º
  • Art. 49: XIV; XVI
  • Art. 91: § 1º, III
  • Art. 129: III
  • Art. 170: IV
  • rt. 174: §§ 3º e 4º
  • Art. 176 e §§
  • Art 182 e §§
  • Art. 186
  • Art. 200: VII; VIII
  • Art. 216: V e §§ 1º, 3º e 4º
  • Art. 225
  • Art. 231
  • Art. 232
  • Arts. 43 e 44 do ADCT

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