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segunda-feira, 30 de julho de 2018

LICENÇA PRA MATAR


Tendo em vista a complexidade dessa temática, as espécies exóticas invasoras envolvem uma agenda bastante ampla e desafiadora, com ações multidisciplinares e interinstitucionais. Ações de prevenção, erradicação, controle e monitoramento são fundamentais e exigem o envolvimento e a convergência de esforços dos diferentes órgãos dos governos federal, estadual e municipal.


Matar animal é crime? 
No Brasil, maltratar animais de QUALQUER ESPÉCIE é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc. No art. 37. Prevê que não é crime o abate de animal, quando realizado: em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


Vamos entender melhor: 
  • Matar para controle ambiental/populacional de espécies é caça. Isso inclusive deveria ser incentivado, devidamente regularizado e controlado, para manter o equilíbrio ecológico evitar inclusive que as espécies desapareçam. Por exemplo, capivara, pombo, marreco, pato, ratos, coelhos, lagarta, pragas urbanas,  etc.
  • Matar para controle de fauna invasora é questão de saúde pública. Por exemplo no Brasil, javali, pombo, caramujo gigante, Coral-sol, carpa, tilápia, dentre outros.
  • Matar para fornecimento de alimento e saciar a fome é abate. Por exemplo, galinha, peixe, gado, coelho, jacaré, rã, pato, peru, etc.
  • Matar para defesa pessoal ou de alguém é legitima defesa. Exemplo ataques de cães, onça, jacaré, cobra e outros.
  • Matar para acabar com a agonia terminal de um animal, questão de humanidade, é eutanásia.
  • Agora, matar simplesmente por matar, por crueldade com traços psicopáticos, bom, daí é crime mesmo.
O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies, atua na formulação e definição de políticas, normas, iniciativas e estratégias destinadas à prevenção da introdução e ao controle das espécies exóticas invasoras que ameacem os ecossistemas, habitat ou espécies nativas. São desenvolvidas estratégias para minimizar os impactos causados por essas espécies à biodiversidade brasileira. 
  • Espécie exótica é toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição natural. 
  • Espécie exótica invasora, por sua vez, é definida como sendo aquela que ameaça ecossistemas, habitats ou outras espécies.
Lei Nº 9605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais -



Referência bibliográfica.
http://www.mma.gov.br/


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