A Gestão de Resíduos Sólidos é um conjunto de atitudes (comportamentos, procedimentos, propósitos) que apresenta como objetivo principal, a eliminação dos impactos ambientais negativos, associados à produção e à destinação do lixo.
Os resíduos sólidos e a questão do saneamento
básico em geral são as faces mais visíveis da questão ambiental nos países
emergentes em geral. Os resíduos sólidos ou o “lixo” como se conhece,
têm sua denominação derivada do latim: “residuu”, que significa o que sobra de
determinada substância, acompanhado da expressão “sólido” para diferenciar de
líquidos e gases. A norma brasileira NBR-10.004/2004, define resíduos
sólidos todos aqueles resíduos no estado sólido e semissólido que resultam da
atividade da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial,
de serviços de varrição ou agrícola. Incluem os lodos de ETAS (Estação de
Tratamento de Água) e ETES (Estações de Tratamento de Esgotos ou Efluentes
Industriais) e também resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle
de poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos,
em função de suas peculiaridades e características físico-químicas.
A primeira providência para o gerenciamento
adequado dos resíduos sólidos é sua classificação. Os critérios adotados para
caracterizar resíduos são definidos em função da origem e de sua
degradabilidade. Os critérios não solucionam todos os problemas, mas são úteis
para obtenção de uma classificação operacional.
Assim, os resíduos podem ser classificados em:
- Industriais: resíduos advindos de indústrias, nos quais se incluem um grande percentual de lodos provenientes dos processos de tratamento de efluentes líquidos industriais, muitas vezes tóxicos e perigosos;
- Serviços de Saúde: que abrangem os resíduos sólidos hospitalares, de clínicas médicas e veterinárias, postos de saúde, consultórios odontológicos e farmácias;
- Radioativos: em que se incluem os resíduos de origem atômica sob tutela do Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
- Resíduos Agrícolas: em que se agrupam os resíduos resultantes de processos agropecuários, com ênfase em embalagens de defensivos agrícolas, pesticidas, herbicidas e fungicidas.
- Moderadamente degradáveis: são os papéis, papelão e material celulósico; na verdade, como hoje em dia existe um amplo mercado para estes materiais para reciclagem, e por suas condições sociais, com um exército de catadores disponíveis em todas as regiões metropolitanas, o país recicla praticamente todo material desta natureza, incluindo outros itens;
- Dificilmente degradáveis: são os resíduos têxteis, aparas e serragens de couro, borracha e madeira, que hoje também são parcialmente reaproveitados;
- Não-degradáveis: incluem vidros, metais, plásticos, pedras, terra e outros. Os metais são amplamente reciclados, incluindo as embalagens de alumínio; os vidros e boa parte dos plásticos, como polietileno de baixa densidade, também já são amplamente reutilizados, assim como plásticos e pedras podem ser reaproveitados para cominação e utilização como subleito de pavimentos.
Os resíduos são classificados quanto à sua
periculosidade segundo a norma brasileira NBR 10.004. De acordo com esta norma
um resíduo é considerado perigoso quando suas propriedades físicas, químicas e
infectocontagiosas representam:
- Risco ao meio ambiente: para produtos que quando manuseados de forma inadequada, podem causar poluição aos meios físico e biológico;
- Dose letal50 (oral em ratos): que representa uma substância que se ingerida produz a mortalidade de 50% de ratos;
- Concentração Letal50: que representa a concentração de uma substância, em geral volátil, que quando inalada ou administrada por via respiratória acarreta a morte de 50% da população exposta;
- Dose Letal50: dérmica em coelhos, que representa a dose letal para 50% dos coelhos testados, quando administrada em contato com a pele.
Não existe a tradição nem o hábito de realização
extensiva de testes com doses e concentrações letais em nosso país, e a
modificação desta realidade é muito importante.
A NBR 10.004 estabelece que a classificação quanto
à periculosidade deva ser feita com base nos seguintes critérios:
- Inflamabilidade;
- Corrosividade
- Reatividade
- Toxicidade
- Patogenicidade (excluídos os resíduos sólidos domiciliares e aqueles gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário).
Ocorrendo a impossibilidade do enquadramento dos
resíduos em pelo menos um dos critérios citados, a NBR 10.004 estabelece a
necessidade de que amostras sejam submetidas a ensaios tecnológicos, avaliando
as concentrações de elementos que conferem periculosidade, de acordo com listas
organizadas pela própria Norma referida.
A Educação Ambiental é entendida como um dos
instrumentos básicos e indispensáveis à sustentabilidade dos processos na
gestão ambiental. O foco é na
importância de se considerar a percepção ambiental do homem a partir do
universo cognitivo, comunicativo, suas relações intersubjetivas e
intergrupais, suas diferenciações socioeconômicas, culturais e ideológicas. Nesse sentido, a educação ambiental é entendida
como uma educação comprometida em resgatar o sentido de totalidade desses
ambientas, procurando romper com o método de educação tradicional, em que o
mundo e o próprio processo de construção do conhecimento é percebido de forma
parcial , fragmentada, reducionista e simplificada. A educação ambiental nos
ensina a buscar o sentido da totalidade obtendo uma visão integral que nos leve
a ter consciência de nossa realidade e que cada um estabeleça relações com o
mundo. Essa compreensão implica abertura, aceitação a existência dos mais
diferentes diálogos para que possamos reconhecer que, como seres vivos, estamos
todos interligados. Isso nos ajuda a desenvolver uma consciência ética de
exercício de cidadania, responsabilidade social, de respeito, de valorização
nas relações, que traduz um novo modo de pensar, sentir e agir com o ambiente
(MORAES 2004).
Referências
www.ecodebate.com.br/www.portaleducacao.com.br/www.techoje.com.br/www.mma.gov.br/...
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