quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

MAUS TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME AMBIENTAL

Cometer crueldade contra qualquer tipo de animal é um delito passível, inclusive, a pena de reclusão. Segundo a Lei de Crimes Ambientais, o cidadão pode ser condenado a detenção de 3 meses a 1 ano e multa.


O Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 é bem claro quando estatiza: “É considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Reconhece como criminoso quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais, mesmo que seja para fins científicos ou didáticos, quando existirem recursos alternativos. A pena ainda aumenta de um terço a um sexto, se o animal morrer.
Os atos de maus tratos aos animais mais recorrentes são o abandono, manter os animais presos por muito tempo sem comida e contato com seus responsáveis, deixar o bicho em lugares impróprios e/ou anti-higiênicos, agressão física, envenenamento, a utilização de animais para trabalhos que irão lhe causar medo ou sofrimento, mutilação e não oferecer tratamento médico quando necessário. 
É considerado crime ambiental maus tratos contra qualquer tipo de animal, desde os domésticos mais comuns, como cães, gatos e pássaros, cavalos utilizados em trabalho de tração e qualquer bicho criado e domesticado em sítios, chácaras e fazendas, caso de bois, vacas, galinhas e afins. Os animais silvestres também estão inclusos, mas possuem leis e portarias próprias no IBAMA. 
No momento em que é feita a denúncia pelo cidadão, será aberto um inquérito para a apuração do crime. Assim que o inquérito for concluído, o delegado vai encaminhá-lo ao juiz para a abertura de uma ação, na qual o autor será o Estado e não o cidadão que denunciou o crime. Deste modo, quem se deparar com este tipo de violência contra animais não precisa se preocupar, pois se a denúncia for comprovada e uma ação for aberta o autor dela será a federação.

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