sábado, 31 de março de 2012
sexta-feira, 30 de março de 2012
quarta-feira, 28 de março de 2012
MANGUEZAL
Manguezal, também chamado de mangue ou mangal, é um
ecossistema costeiro, de transição entre os ambientes terrestre e marinho, uma
zona úmida característica de regiões tropicais e subtropicais.Associado às
margens de baías, enseadas, barras, desembocaduras de rios, lagunas e
reentrâncias costeiras, onde haja encontro de águas de rios com a do mar, ou
diretamente expostos à linha da costa, está sujeito ao regime das marés, sendo
dominado por espécies vegetais típicas, às quais se associam outros componentes
vegetais e animais.Ao contrário do que acontece nas praias arenosas e nas
dunas, a cobertura vegetal do manguezal instala-se em substratos de vasa de
formação recente, de pequena declividade, sob a ação diária das marés de água
salgada ou, pelo menos, salobra.Devem-se distinguir os termos
"manguezal" (ecossistema) de "mangue", termo comum dado às
espécies arbóreas características desses habitats.
Exploração
humana
No entanto, apesar da relevância
desses ecossistemas e da sua importância para a vida marinha, sendo protegidos
pela legislação ambiental, as áreas de manguezais ainda são intensamente
exploradas pelo homem, que extraem peixes, ostras, caranguejos, camarões e
mariscos em grandes quantidades e sem um manejo adequado, causando danos
irreversíveis a estes sistemas. Além disso as árvores nativas dessas regiões
são derrubadas para extrair o ranino de sua casca e fabricar carvão, havendo
também grande especulação imobiliária nas áreas de mangue, que são aterradas
para a construção de indústrias, marinas e casas, e suas águas poluídas com os
esgotos industriais e domésticos.
Flora e
Fauna
A flora e a fauna dos manguezais
é bastante típica. A vegetação adaptada as condições é formada por arvores como
o mangue vermelho que se encontram nos mangues em todo o mundo além de algumas
outras raras espécies de arvores. Existe uma grande riqueza de matéria orgânica
que comporta uma complexa cadeia alimentar. Muitos animais se reproduzem, se
alimentam e/ou crescem nos mangues como os camarões, algumas espécies de peixes
como tainhas e robalos. Muitas aves também procuram os mangues para procriar,
outras para se alimentar ou descansar nos seus voos migratórios. Pela sua
riqueza, diversidade e condições naturais os manguezais são considerados como
um dos ecossistemas mais produtivos do Brasil.
Impactos ambientais em áreas de manguezal
Os principais fatores que causam alterações nas propriedades físicas,
químicas e biológicas do manguezal são:
* Aterro e Desmatamento
* Queimadas
* Deposição de lixo
* Lançamento de esgoto
* Lançamentos de efluentes
industriais
* Dragagens
* Construções de marinas
* Pesca predatória
Proteção legal dos manguezais
O manguezal, ecossistema bem representado ao longo do litoral
brasileiro, é considerado, no Brasil, como de preservação permanente, incluído
em diversos dispositivos constitucionais (Constituição Federal e Constituições
Estaduais) e infraconstitucionais ( leis, decretos, resoluções, convenções). A
observação desses instrumentos legais impõe uma série de ordenações do uso e/ou
de ações em áreas de manguezal (Schaeffer-Novelli,1994).
* Constituição Federal de 1988, artigo 225.
* Lei Federal nº 9.605/98, que
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente.
* Código Florestal – Lei nº
4.771/1965.
* Lei Federal Nº 7.661/98, que
institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
* Lei Estadual nº 9.931/1986 –
Proteção das Áreas Estuarinas.
* Resolução CONAMA nº 04/1985.
* Decreto Federal nº 750/93, que
dispõe sobre o corte, a exploração, a supressão de vegetação primária ou nos
estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.
quinta-feira, 22 de março de 2012
DIA MUNDIAL DA ÁGUA
História do Dia Mundial da Água
Desde os primórdios da humanidade sabemos que o homem sempre se estabeleceu em locais próximos aos rios e mares, para garantir seu sustento através da pesca e da agricultura.
A história do Egito faz uma excelente demonstração desse fato, quando os homens, às margens do rio Nilo, fizeram os primeiros aglomerados humanos e construíram as primeiras cidades do mundo. Ali já se registrava o quanto o homem era dependente da água.
Porém, com o passar dos anos, com a evolução da humanidade, a água passou a ser tratada com desrespeito, sendo poluída e desperdiçada.
Por esses motivos, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou o Dia Mundial da Água, em 22 de março de 1992, para promover discussões acerca da consciência do homem em relação a tal bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema. No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a "Declaração Universal dos Direitos da Água" (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água. Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
No Dia Mundial da Água, evite o desperdício e aprenda a ser sustentável