Atenção, educadores. Vocês já devem saber, mas não custa repetir: o nosso papel no mundo é essencial. Ensinar, aprender e retransmitir conhecimento é uma das formas mais nobres de se colocar neste planeta, passar valores e formar verdadeiros cidadãos.
Não se pode esperar, portanto, que as práticas educacionais sejam neutras. É como a imparcialidade no jornalismo: utopia. Quem educa é movido por ideias e ideais. Saber reconhecê-los na sociedade em que vivemos é que consta como grande desafio. Cabe perguntar qual tipo de ideologia que a educação vem inserindo ao sabor das diversas tendências políticas e principalmente econômicas, em um sistema que entende a educação como aprendizagem para o mercado de trabalho e não como direito humano. uma educação transformadora é aquela que promove a crítica, a autonomia, a inserção política e a mudança de hábitos, ações que vão muito além do mero acúmulo de informações. Afinal, um cidadão autônomo e com capacidade crítica tende a não seguir o fluxo das coisas como as coisas são. Quem se depara com o mundo e avalia suas possibilidades, sabe que mudar é necessário.
A criação do Tratado de Educação Ambiental, que resultou da
1ª Jornada Internacional de Educação Ambiental realizada no Rio de Janeiro, em
1992, durante o Fórum Global da Eco 92.
Os princípios do
Tratado permeiam todas as suas atividades que procuram tornar a educação
ambiental transversal e transdisciplinar, incluindo nos projetos pedagógicos a
valorização da diversidade cultural dos povos tradicionais e a conservação da
biodiversidade.
Outro ponto de destaque é que o Tratado embasa toda a
Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil (Lei nº 9795/99) cujo grupo
gestor é constituído pelos Ministérios de Meio Ambiente e Educação.
O que diz o Tratado?
1. A educação é um direito de todos, somos todos aprendizes
e educadores.
2. A educação
ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo
ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal, promovendo a
transformação e a construção da sociedade.
3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o
propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem
a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um
ato político, baseado em valores para a transformação social.
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva
holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de
forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a
igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias
democráticas e interação entre as culturas.
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais
críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu
contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao
desenvolvimento e ao meio ambiente tais como população, saúde, democracia,
fome, degradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e
equitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer,
respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim
como promover a diversidade cultural, linguística e ecológica. Isto implica uma
revisão da história dos povos nativos para modificar os enfoques etnocêntricos,
além de estimular a educação bilíngue.
10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o
poder das diversas populações, promover oportunidades para as mudanças
democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto
implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de
conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente, não
devendo ser patenteado ou monopolizado.
12. A educação ambiental deve ser planejada para capacitar
as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o
diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos
de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções
étnicas, físicas, de gênero, idade, religião, classe ou mentais.
14. A educação ambiental requer a democratização dos meios
de comunicação de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os
setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de
comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de
educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas
também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos,
aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em
experiências educativas de sociedades sustentáveis.
16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma
consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos
este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos
seres humanos.
Uma das maiores dívidas da humanidade para com a humanidade é a educação. "Sujeito esclarecido é um sujeito perigoso." A coisa fecha com a profecia de Santo Agostinho: "o egoísmo é a base de todos os males."...:)
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