segunda-feira, 8 de junho de 2015

COMO CALCULAR O CONSUMO DE ÁGUA?




Diferente do que ocorre no setor elétrico, as tarifas dos serviços de água e saneamento não são reguladas por uma agência federal. São definidas pelos municípios e estados através de agências reguladoras. Ou seja, muitas vezes acabam sujeitas a conveniências políticas.





COMO CALCULAR O CONSUMO DE ÁGUA?
Você sabe qual é a lógica utilizada para realizar o cálculo de consumo de água da sua casa? Por que você paga determinado valor todo o mês na sua fatura? Além do consumo mensal registrado, fatores como o aumento desproporcional de um mês a outro, serviços de esgoto e taxas de serviço precisam ser levados em consideração. Seguindo as resoluções da Lei das Águas (Lei nº 9.433) – parte das políticas nacionais de recursos hídricos -, as vinte e seis companhias de saneamento básico e tratamento de esgoto existentes no país hoje têm a missão de assegurar um padrão de qualidade adequado para o fornecimento de água, assim como o seu uso racional. Apesar de a água ser, fundamentalmente, um bem de domínio público, seu uso precisa ser controlado para evitar escassez, sendo função de cada Estado gerenciar os Planos de Recursos Hídricos pré-estabelecidos e articular com as companhias de saneamento como a cobrança deve ser realizada. A rede de esgoto representa uma grande fatia do total da sua fatura, que pode alcançar de 60% a 100% do seu consumo mensal, o valor da alíquota vai depender do estado. A lógica para calcular o consumo de água em reais é padrão, o que muda são as tarifas empregadas pelas companhia de saneamento de cada estado. Consulte o site da empresa de sua cidade para saber quais as alíquotas cobradas em sua conta.

A tarifa não está associada à abundância de reservatórios na região, mas sim aos custos de captação, tratamento e distribuição. Cada sistema tem uma estrutura própria de custos porque depende da água que está captando, a distância, a barreira topográfica a vencer e o custo de energia. 

Siga as instruções: 
Como calcular sua conta de água; verifique o valor no campo leitura atual e subtraia do valor constante no campo leitura anterior. O resultado representa o consumo de água a ser faturado.

Para realizar o cálculo de consumo de água da sua casa, tomamos por exemplo a tabela de tarifas de saneamento básico da SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto- companhia do Estado de Minas Gerais.
CÁLCULO DE CONTAS CATEGORIA RESIDENCIAL
A melhor maneira de entender a tabela é exemplificando, então vamos calcular uma conta, cujo consumo mensal seja de 11 m³ (onze metros cúbicos). Aplicando os valores da tabela, teremos:


VALORES QUE CONSTARÃO NA CONTA DE ÁGUA

A Tarifa de Disponibilidade está prevista na Lei Federal 11.445 de 2007, no inciso IV do artigo 30, que prevê a cobrança de “custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas” na definição da estrutura tarifária.

Abaixo podem ser observados como ficarão os cálculos para consumo de 0 a 30 m³.

POR QUE PAGAMOS PELA ÁGUA?
Mas se água é um bem público, por que pagamos pela sua utilização? Não se trata de um imposto, mas de uma remuneração. Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, a cobrança tem o objetivo de incentivar o consumo consciente dos recursos hídricos e gerar recursos financeiros suficientes para a manutenção do sistema de saneamento, além de angariar fundos para investimentos em bacias de mananciais.  O preço base do m³ foi definido pelos usuários, sociedade civil e o poder público. Os recursos arrecadados são transferidos pela Agência Nacional de Águas para a agência de água da bacia. Para saber mais, consulte o documento da Lei das Águas.
A maioria das pessoas não sabe, mas o valor que pagamos todos os meses na conta de água se refere ao trabalho de captação, tratamento e às despesas com que as concessionárias têm de arcar para que ela chegue até nossas casas ou às indústrias e agricultores. A ideia de se cobrar pelo uso dos recursos hídricos – captação de água e lançamento de efluentes – tem como objetivo principal incentivar a economia de água e medidas que previnam a poluição (afinal, quando algo é de graça, geralmente, ninguém se preocupa em economizar), mas também, tem como objetivo, arrecadar recursos para ser investidos em programas de preservação da água (saneamento básico, recuperação de matas ciliares, etc.). Assim, para que o instrumento de cobrança funcione é necessário que se garanta a aplicação dos recursos arrecadados na bacia hidrográfica onde foram captados na forma de planos, projetos e programas de recuperação, preservação, fiscalização e gerenciamento da bacia. Por isso, é tão importante a atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica que são os responsáveis por definir a aplicação dos recursos além de determinar o valor a ser pago pelos usuários. Mas quem deve pagar pelo uso da água? No final das contas, todo mundo paga. Segundo o que vem sendo praticado no Brasil, apenas os usuários sujeitos a outorga devem pagar pelo uso dos recursos hídricos. São as indústrias, agricultores, concessionárias de água e energia (hidrelétricas), hotéis, condomínios e outros. Mas, no caso das concessionárias de água fica facultada a elas a escolha de repassar ou não os custos ao consumidor final (eu e você leitor). Geralmente os pequenos produtores rurais e pessoas de baixa renda ficam isentos do pagamento. Mas nada impede que indústrias e produtores rurais repassem os custos para seus produtos.
O valor final de sua conta de água, pode englobar valores tais como: 
  • Disponibilidade Água 
  • Disponibilidade Esgoto 
  • Tarifa de Água 
  • Tarifa de Esgoto
  • Manutenção de hidrômetro
  • Taxa de expediente 
Tipos de tarifas -  Os valores constatantes na fatura dependem do tipo de tarifa e a cidade  que o imóvel esta inserido.
  • Residencial social
  • Residencial normal
  • Comercial
  • Industrial

Referências
http://www.saaeitabira.com.br/ http://www.oquevocefezpeloplanetahoje.com.br/
http://www.planalto.gov.br/ http://www.infoescola.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CAROS LEITORES, SEJAM BEM VINDOS!