A pesca de pelo menos duas espécies de
peixes está proibida no país. Instrução do governo federal.A medida se baseia no declínio da
população dos peixes e nos sérios riscos de extinção.
Quem desrespeitar a proibição está sujeito está sujeito a apreensão da espécie e multa.
Quem desrespeitar a proibição está sujeito está sujeito a apreensão da espécie e multa.
Lei 9.605/98
Art. 34 Pescar em
período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão
competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou
multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas
quem:
I - pesca espécies que devam ser
preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às
permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e
métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia
ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
A pesca de pelo menos duas espécies de
peixes está proibida no país. Instrução do governo federal declarou como ilegal
a captura e a venda do mero pelos próximos três anos. Encontrado em toda a
costa brasileira, o exemplar faz parte da Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas.
Outra norma veda, ainda, a pesca, o armazenamento e o comércio do tambaqui na
bacia hidrográfica amazônica entre outubro deste ano e março de 2013.
As duas medidas têm o objetivo de garantir
a preservação e a reprodução das espécies. No caso do mero, a captura era
ilegal desde 2002, mas perdeu a validade em setembro deste ano. No último dia
17, porém, instrução normativa dos ministérios do Meio Ambiente e da Pesca
estendeu a proibição até outubro de 2015. A medida se baseia no declínio da
população do peixe e nos sérios riscos de extinção. Já o defeso do tambaqui ocorre desde 2003 e
dura seis meses por ano, em decorrência das migrações reprodutivas do peixe. Na
cheia, ele se alimenta de frutos e sementes. Quando chega a seca, os exemplares
jovens ficam nos lagos de várzea e os adultos vão para as águas barrentas onde
desovam. Nesse período, as espécies adultas não se alimentam e vivem da gordura
acumulada antes. Por isso, a pesca fica temporariamente proibida.
Pesca acidental
Os tambaquis só poderão ser comercializados
nos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que tiverem o peixe
capturado antes do período do defeso. Para isso, no entanto, os proprietários
devem ter declarado o estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela emissão das autorizações
específicas.
Infrações
Quem desrespeitar a
proibição está sujeito está sujeito a apreensão da espécie e multa que varia
entre R$ 700 e R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do pescado e R$ 40, no
caso de comercialização ilegal. O infrator também pode receber pena de um a três
anos de detenção e multa. Os pecadores ilegais de mero terão, ainda, os
cadastros e licenças de atividade pesqueira cancelados.
Pela instrução normativa de proibição da
pesca do mero, o MMA e o Ministério da Pesca e Aquicultura se comprometem a
desenvolver medidas de ordenamento com o objetivo de promover a recuperação da
espécie. As ações serão coordenadas por um grupo de trabalho que será
instituído, com base nos estudos técnicos e nas informações bioecológicas
disponíveis.
Confira a lista das espécies que têm a
pesca controlada e os respectivos períodos de defeso:
SAIBA MAIS
MERO
(Epinephelus
itajara) é um peixe criticamente ameaçado, inscrito na Lista Vermelha de
Espécies Ameaçadas da International Union for Conservation of Nature. A
maturação do indivíduo ocorre, em geral, aos seis anos de idade. Há indícios de
que o mero vive por volta de 50 anos, atingindo o peso médio de 300kg.
Atualmente, no entanto, é muito raro encontrar um exemplar com mais de 100kg. A
espécie ainda está sob ameaça e não se recuperou do declínio populacional. Os
principais motivos são a pesca ilegal, a captura em agregações reprodutivas e a
destruição de habitats.
TAMBAQUI
(Colossoma macropomum) é um peixe de água doce com
comprimento médio de 70cm. A espécie se distribui na Bacia do Rio Amazonas e do
Rio Orinoco, na Colômbia e na Venezuela. Também é amplamente usado na
piscicultura. A espécie é, normalmente, solitária. Os adultos habitam a floresta
inundada nos primeiros cinco meses da cheia onde consomem os frutos. Os juvenis
vivem em rios de água preta de planícies de inundação até a maturidade sexual.
Fonte: MMA/ portal ambiente brasil
Fonte: MMA/ portal ambiente brasil
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